Agências recebem manual sobre divulgação no período eleitoral
- Cefas Alves Meira

- há 51 minutos
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O Sinapro tomou a iniciativa de elaborar e distribuir um manual de orientação sobre as regras e limitações previstas pela legislação à publicidade no período eleitoral. O Sistema Nacional das Agências de Propaganda é composto pela Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda), por 20 Sinapros estaduais e por 3 Delegacias que operam em todo o país.
Subsídio
Dividido em 14 capítulos, o documento apresenta as regras básicas sobre as restrições impostas aos gestores públicos federais e estaduais no atual período eleitoral, tendo como referência as leis que tratam do tema.
“Desenvolvemos esse manual para apoiar e orientar as agências associadas em todo país sobre como proceder e o que observar em termos da publicidade institucional dos órgãos públicos neste período eleitoral”, conta Ana Celina Bueno, presidente da Fenapro. Ela acrescenta:
“Buscamos ajudar, principalmente as pequenas e médias agências, a entenderem as regras eleitorais, dando subsídio a elas para balizar a prestação de serviço às candidaturas e aos órgãos públicos”.
Elaborado com o apoio da área jurídica da Fenapro, o manual tem como base as regras previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as alterações promovidas pelas Leis nº 13.165/2015 e nº 14.356/2022, bem como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Eleitorais aplicáveis.
“É importante que as agências observem as limitações apontadas pela legislação, a fim de preservar a isonomia entre os candidatos, impedir o uso promocional da máquina pública e também evitar que elas incorram em erros que irão resultar em responsabilidade penal”, observa Ana Celina.
A presidente da Fenapro lembra que as agências devem estar atentas, pois desde 30 de junho não se pode mais empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam seis vezes a média mensal dos valores empenhados e que não foram cancelados nos três últimos anos anteriores à eleição. O mesmo vale para os valores empenhados pelas entidades da administração indireta.
E a partir de amanhã, 04 de julho, que marca o período de três meses antes do 1º turno das eleições, fica vedada toda veiculação de publicidade institucional. A exceção a essas regras ocorre em casos de grave e urgente necessidade pública – a exemplo de realização de campanhas de vacinação, epidemias e desastres, entre outros, desde que a demanda seja previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral -, bem como nas hipóteses de publicidade de produtos e serviços, produzidos por empresas estatais que tenham concorrência no mercado.
Digital
Outro ponto de atenção é a veiculação de conteúdos nas redes sociais e no ambiente digital. Os portais e sites oficiais dos governos não precisam sair do ar a partir de amanhã, pois devem cumprir a Lei de Acesso à Informação e Portal da Transparência; contudo, as agências devem realizar uma varredura para remover ou ocultar nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem a gestão atual. E devem garantir que a área de notícias do site contenha conteúdo estritamente informativo e sem tom de publicidade ou exaltação.
A utilização de Inteligência Artificial também deve obedecer a uma série de critérios e entre eles é vedado criar simulações enganosas de voz, imagem ou fala (deep fakes) para manipular informações ou induzir o eleitor a erro; reproduzir ou reciclar qualquer conteúdo que já tenha sido alvo de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral e divulgar qualquer material que configure violência política contra a mulher.
“Todo conteúdo manipulado ou criado por IA, seja imagem, som ou vídeo, deve conter aviso explícito e acessível informando qual tecnologia foi usada”, ressalta Ana Celina, ressaltando ainda que “a agência deve verificar a veracidade das informações antes de criar e veicular qualquer propaganda, sob risco de ser responsabilizada penalmente”.
Entre as restrições previstas, inclui-se ainda a publicação em redes sociais de peças com viés promocional, o uso da publicidade institucional para favorecer agentes públicos ou candidatos, bem como a inserção de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal .Outro ponto de atenção é a proibição de se manter campanhas antigas no ar, sendo que a simples permanência de placas, outdoors ou banners em sites institucionais a partir de amanhã configura infração grave. Também é vedado usar o nome ou logo de órgãos públicos na publicidade de candidatos.
“O fato de as mídias digitais terem hoje um peso muito grande junto à sociedade torna ainda mais complexo observar todos os requisitos impostos pela legislação eleitoral. São muitos pontos a se observar, e esperamos que o nosso manual ajude as agências a gerenciarem adequadamente a publicidade institucional neste período eleitoral”, frisa Ana Celina.
O manual de orientação para publicidade no período eleitoral já começou a ser distribuído pela Fenapro para as agências associadas ao Sistema Nacional das Agências de Propaganda de todo o país. Caso as empresas não tenham recebido, poderão solicitar aos Sinapros do seu estado ou diretamente à Fenapro, no e-mail sac@fenapro.
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