Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização


A Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) obtiveram parecer positivo da Justiça de São Paulo contra a Meta.
A empresa, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, passou a condicionar o uso que os meios de comunicação fazem de suas redes a uma autorização de acesso irrestrito a todo o conteúdo produzido por eles para o treinamento e a alimentação da sua inteligência artificial.
As condições permitiriam à empresa utilizar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e publicados pelos sites dos veículos.
A regra foi estabelecida pela Meta em alteração feita pela empresa em seus termos comerciais, com vigência prevista para 20 de novembro.
Multa de R$ 1 milhão
De acordo com a decisão, a Meta fica obrigada a manter as contas, as páginas e também as ferramentas dos veículos em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das condições impostas pela empresa.
"Justifico o valor elevando da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", afirmou o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, na sua decisão.
Em um posicionamento conjunto, ANJ, ABERT e ANER disseram que recorreram à Justiça "para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização". As entidades alertaram ainda para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
"A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade", afirmaram as associações, em nota conjunta.
.png)





Comentários