Publicação de editais de forma reduzida, e na íntegra apenas nas páginas do veículo na internet. Essa modificação na publicidade legal, introduzida pela Lei 13.818/2019, que entrou em vigor no primeiro dia de 2022, estando entretanto sob análise do Supremo Tribunal Federal, sofre críticas de jornais e revistas de todo o País, que veem na medida um cerceamento à transparência, um dos princípios básicos das boas práticas de governança corporativa. A polêmica legislação foi abordada pelo Diário do Comércio de ontem, 12, em matéria assinada pela repórter Mara Bianchetti.
Imprescindível
Especialistas na área argumentam que a transparência nunca foi apenas uma opção para empresas, mas, diante do relacionamento mais próximo com os stakeholders, passou a ser imprescindível para o sucesso de qualquer negócio.
Ressaltam anda que a legislação brasileira prevê que determinadas entidades públicas e privadas divulguem atos preestabelecidos na imprensa oficial e em veículos de grande circulação, de maneira a garantir a democratização de informações que são do interesse de toda a sociedade. Por se tratar de uma imposição legal, o não cumprimento implica em sanções administrativas.
A nova legislação, que entrou em vigor dia 1º de janeiro último, devem impactar e até prejudicar a reputação das empresas, denunciam esses mesmos especialistas.
Na prática, todos os atos oficiais das empresas sociedades anônimas de capital fechado (editais de convocação, anúncios de assembleias AGOs e AGEs, atas, balanços, demonstrativos contábeis e todos os demais atos da administração) com receita bruta acima R$ 78 milhões, precisam ser publicados em versão resumida na edição impressa e na íntegra nos meios digitais do mesmo jornal.
Já a publicação nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou municípios não se faz mais necessária. Porém, nesse primeiro momento, se no estatuto da S.A constar essa necessidade, as mesmas precisarão continuar até que o regimento interno seja alterado em assembleia dos acionistas.
No Supremo
Bruno Camargo Silva, advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e da Associação das Agências e Corretores em Publicidade Legal no Estado de Minas Gerais (Alegal), explica que a matéria ainda vai passar pela análise do Supremo Tribunal Federal, por determinação da ministra Cármen Lúcia, após a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais ter ajuizado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a nova regra.
“Se a Corte julgar como inconstitucional, volta ao formato anterior, como aconteceu com a Medida Provisória (MP) 896/2019. Por isso, tenho aconselhado aos clientes que mantenham a publicação na íntegra e tanto em veículos de grande circulação quanto oficial. Além disso, o estatuto, quando não contraria a lei, é soberano e deve ser obedecido”, destaca o advogado.
A tendência, ressalta Bruno Camargo, é que a maioria das empresas opte por manter as publicações e, no caso de não veicular em órgão oficial, replique o conteúdo completo nas versões impressa e digital dos jornais. Nesse caso, diz, cada veículo poderá criar opções e pacotes de produtos aos anunciantes, garantindo a ampla divulgação, mas sem deixar de lado a segurança dos dados, no que se refere à versão digital. Para isso, a lei determina que o endereço eletrônico do jornal use Certificado Digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), ressalta o advogado, acrescentando:.
Ricardo Pedreira, diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), enfatiza que a questão vem sendo tratada pela entidade há tempos, em função de se garantir o máximo de transparência para a sociedade. “Defendemos a manutenção das publicações, justamente para que haja a maior divulgação possível de informações de empresas que interessam não apenas aos acionistas, mas à sociedade em geral”, pondera o empresário.
Comentarios