Sai pregão eletrônico, entra licitação. A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) publicou no Diário Oficial da União, no início deste mês, a Instrução Normativa nº 01/23, que apresenta novas diretrizes paras a contratação de agências do segmento de comunicação corporativa.
Segurança jurídica
A partir de agora, a seleção de agências para atender a Secom ou qualquer outro órgão da administração federal na área de comunicação corporativa tem de ser feita obrigatoriamente por meio de licitação. Sai de cena o pregão eletrônico, usado com frequência durante o governo Bolsonaro; esse procedimento está agora vedado.
Segundo a Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), as mudanças são resultado de um intenso diálogo com a Secom, e segundo a entidade as novas diretrizes promoverão maior segurança jurídica para os contratos de serviços comunicação corporativa e promocional , relações públicas e assessoria de imprensa.
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