Há mais de dois anos sem agência para trabalhar sua comunicação, desde o envolvimento, em 2018, do ex-presidente do legislativo da capital, Wellington Magalhães, em irregularidades na gestão de verbas publicitárias, a Câmara Municipal de Belo Horizonte está novamente em processo licitatório. É o terceiro este ano - os dois anteriores foram cancelados –, com data de entrega dos envelopes em 15 de dezembro, estabelecendo uma verba R$ 9 milhões para a agência vencedora.
Mas esse novo processo licitatório corre também o risco de ser cancelado. O Sindicato das Agências de Propaganda de Minas Gerais está entrando com mandado de segurança, denunciando diversas irregularidades. A principal é quanto à valoração das propostas técnica e comercial, com a CMBH instituindo 50% para cada uma, enquanto que é praxe no mercado a proposta criativa ter peso 70%, e a proposta de preços 30%.
O Sindicato frisa que governo federal, governo do Estado, Assembleia Legislativa, Prefeitura de BH, e órgãos como Cemig, Copasa e outros, sempre dão valoração maior à proposta técnica, e menor à comercial.
Vícios
O advogado do Sinapro/MG, Wanderlei Damasceno de Azevedo, explica que o novo mandado de segurança impetrado junto ao TJMG “pretende que a licitação seja cancelada em sua totalidade haja vista os vícios que a impediram de prosperar até o momento”.
Dentre os motivos apontados pelo Sinapro/MG, Azevedo pontua:
a) “A despeito de se tratar de licitação por técnica e preço de serviço intelectual, valora igualmente a proposta técnica e a proposta comercial em 50% cada uma, em franca violação à Lei n. 12.232/12 e às práticas adotadas no mercado;
b) Não foi realizada sessão pública para sorteio dos integrantes da subcomissão responsável pelo julgamento das propostas técnicas, conforme previsto no art. 10, da Lei n. 12.232/12 e face à anulação da parte externa da licitação 05/2019;
c) O edital não justifica os índices de qualificação econômico-financeira exigidos:
d) Cumula a exigência de índice de liquidez geral, índice de liquidez corrente e apresentação de garantia de 5% do valor global do contrato;
e) Apresenta critérios evidentemente subjetivos para o julgamento das propostas técnicas dos licitantes;
f) Não indica, de forma objetiva, como serão distribuídos os pontos da proposta técnica”.
Para Wanderlei Damasceno Azevedo, “é importante ressaltar que a maior parte das irregularidades colocadas acima já foi reconhecida no julgamento do mandado de segurança que culminou na anulação do edital 01/2018. A Câmara, mesmo assim, repetiu as irregularidades também no edital 05/2019, razão pela qual o Sinapro impetrou um outro mandado, antes mesmo de a CMBH anular a fase externa do edital anterior e marcar o dia 15/12/2020 para a nova entrega dos envelopes. Agora, vamos ainda esta semana impetrar um novo mandado de segurança, buscando a anulação total do certame”.
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