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BLOG DO CEFAS

Sinapro-MG e Fenapro orientam agências sobre o home-office


Trabalhar em regime de home-office, nestes tempos de coronavírus. Esse procedimento, que já vem adotado por agências mineiras e de outros estados, acaba de ganhar oficialização no mercado mineiro de propaganda. O Sindicato das agências de propaganda de Minas Gerais, e a Federação Nacional das Agências de Propaganda , divulgaram um comunicado que de início frisa que “o Covid-19 é uma realidade e um desafio para nossa sociedade”, destacando que  “nosso segmento, por sua característica, permite uma adequação rápida ao home-office e este formato de trabalho pode ser uma boa colaboração às medidas preventivas da proliferação da pandemia”. O documento frisa que a Fenapro e os Sinapros em todo Brasil “focaram na elaboração de algumas recomendações para a adoção desse formato de trabalho”, explica André Lacerda, presidente do Sinapro-MG, alertando que “é importante tentarmos minimizar as reuniões presenciais, priorizando soluções de videoconferência, e-mails ou telefonemas. Também devemos evitar cursos e treinamentos nesse período”. Normas Lacerda afirma que Sindicato e Federação sugerem, para as agências que optarem pelo regime de home-office, normas de conduta das empresas junto aos seus colaboradores, como  manter um processo de comunicação permanente, definindo o funcionamento desse regime de trabalho emergencial; realizar reuniões virtuais periódicas de acompanhamento e avaliação; estabelecer uma relação de confiança e segurança gestor x colaborador; definir as atividades a serem executadas e respectivos prazos; estabelecer as regras de monitoramento e apoio às atividades que serão desenvolvidas. E ainda: disponibilizar equipamentos e programas para a execução das atividades em home-office, possibilitando acesso aos dados necessários; comunicação com gestor/clientes; observância às questões de Segurança da Informação; controle de jornada, horas extras, prevenção e comunicação de acidentes deverão ser estabelecido/orientado, mediante termo de autorização/adesão ao programa, destacando seu caráter provisório e emergencial. Quanto aos funcionários das agências, caberia a eles: preparar o seu local de trabalho para que não haja interferências; reportar intercorrências e problemas ao gestor; e executar as atividades em um ambiente físico minimamente adequado, entre outras obrigações. André Lacerda destaca que “as duas entidades oferecem alternativas, além do home office, como a interrupção da prestação de serviço. “Ao retornar, o trabalhador compensaria fazendo horas extras, até o limite máximo de 10 horas por semana, sendo indispensável autorização da Delegacia Regional do Trabalho”, diz o publicitário. Poderia também ser concedida pelas agências licença remunerada, observa o líder sindical: “O empregado interromperia a prestação de serviços, recebendo os salários do período, e quando retornar faria até 2 horas extras por dia, por um período de até 45 dias, para compensar o período de afastamento”. Fenapro e Sinapro-MG colocaram à disposição das agências mineiras uma sugestão de contrato, a ser firmado entre a empresa e o funcionário,  formalizando essa nova parceria, enquanto prevalecerem os efeitos do Covid-19 na economia e nas relações de trabalho entre empregadores e empregados.

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