O jornal Folha de S. Paulo do dia 20 de janeiro revela que as eleições 2024, que escolherão os próximos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras, terão novas regras. Algumas destas normas foram implementadas no pleito de 2022, e agora serão aplicadas pela primeira vez em uma eleição municipal.
Segundo o jornal, entre os temas com novidades, estão o combate às fake news, a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral e a arrecadação de recursos para as campanhas. As federações partidárias, que já estiveram em vigor no pleito presidencial, estreiam na disputa pelas vagas nos municípios.
Desde 2020, foram aprovadas alterações na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. Há ainda a promulgação de emenda constitucional sobre o uso de verba pública para o sistema político, e jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Além disso, o TSE ainda deve aprovar alterações nas resoluções que valerão no pleito de 2024, o prazo é 5 de março.
Principais mudanças
A reportagem da Folha comenta ainda a nova legislação e a violência política contra a mulher. Em 2021, foi promulgada lei que criou o crime de violência política contra a mulher, que prevê pena de um a quatro anos de prisão em caso de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.
Caso a violência ocorra pela internet e em redes sociais, a pena pode chegar a seis anos. Se a vítima for gestante, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência, o tempo de reclusão cresce, e a norma ainda tornou expressa a proibição à propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher, ou que estimule qualquer tipo de discriminação.
Combate à desinformação
Um dos importantes julgamentos do TSE no período se deu em 2021, quando a corte firmou entendimento de que a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar um político à inelegibilidade, como ocorreu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Também em 2021 foi alterado trecho do Código Eleitoral sobre o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos, prevendo que a pena aumenta de um terço até a metade, se for cometido da imprensa, internet ou rede social, ou se for transmitido em tempo real. O mesmo se aplica, caso envolva discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia.
Uma das minutas de resoluções do TSE para a campanha de 2024 prevê obrigações às redes sociais, conferindo responsabilidade às plataformas para impedir e diminuir desinformação no pleito, e que também trata de inteligência artificial.
Federações
Também em 2021 foi aprovado projeto criando as federações partidárias. O mecanismo autoriza alianças de partidos na disputa eleitoral, de forma semelhante ao que ocorria nas coligações, somando tempo de TV e se unindo no cálculo do quociente eleitoral (número de cadeiras recebidas por uma sigla segundo a quantidade de votos recebidos).
A parceria, porém, se mantém pelos quatro anos seguintes. As eleições de 2022 foram as primeiras com a possibilidade de federações partidárias, e o pleito deste ano será o primeiro municipal a ter o mecanismo.
Candidaturas
As recentes alterações na Lei das Eleições e no Código Eleitoral reduziram o limite de postulantes que uma legenda pode registrar nas vagas proporcionais (correspondentes às vagas de vereadores).
Se antes era possível chegar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara da cidade, agora só é possível lançar 100% mais uma candidaturas para o Legislativo municipal.
Ou seja, se em uma cidade com 40 vagas na Câmara um partido apenas podia lançar até 80 candidatos, agora só é possível lançar 41 postulantes, enfatiza a matéria da Folha, de autoria do repórter Matheus Tupina.
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